Princípios
da Educação Inclusiva
Instituto
Rodrigo Mendes
- Toda criança tem o direito de acesso à educação de qualidade na escola regular e de atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades. Esse direito está em consonância com a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e outras convenções compartilhadas pelos Países Membros das Nações Unidas.
- Toda criança aprende: sejam quais forem as particularidades intelectuais, sensoriais e físicas do educando, partimos da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar. É papel da comunidade escolar desenvolver estratégias pedagógicas que favoreçam a criação de vínculos afetivos, relações de troca e a aquisição de conhecimento.
- O processo de aprendizagem de cada criança é singular: as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada educando são únicos. Modelos de ensino que pressupõem homogeneidade no processo de aprendizagem e sustentam padrões inflexíveis de avaliação geram, inevitavelmente, exclusão.
- O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos: acreditamos que a experiência de interação entre pessoas diferentes é fundamental para o pleno desenvolvimento de qualquer criança ou jovem. O ambiente heterogêneo amplia a percepção dos educandos sobre pluralidade, estimula sua empatia e favorece suas competências intelectuais.
- A educação inclusiva diz respeito a todos: a diversidade é uma característica inerente a qualquer ser humano. É abrangente, complexa e irredutível. Acreditamos, portanto, que a educação inclusiva, orientada pelo direito à igualdade e o respeito às diferenças, deve considerar não somente crianças e jovens tradicionalmente excluídos, mas todos os educandos, educadores, famílias, gestores escolares, gestores públicos, parceiros, etc.
Espero de alguma forma estar contribuindo com assuntos que divulguem a Inclusão.
ResponderExcluirRoserice Maria